Sessão avulsa Psicopedg. Vanessa Mafra
Valor de uma seção de psicopedagogia para pagamento no dia da sessão
Descrição do serviço
Caso já possua um diagnóstico, ainda assim será necessária uma avaliação antes de iniciar a intervenção psicopedagógica, para poder ser traçado quais abordagens serão mais indicadas. Cada seção é individual e as atividades realizadas são elaboradas para cada pessoa de forma única, ocorrendo um preparo prévio para melhor andamento da seção. As abordagens são humanizadas, respeitando os gostos do paciente bem como as necessidades específicas de cada indivíduo.
Política de Cancelamento
Políticas de agendamento, reagendamento e cancelamento da sessão individual foi previamente acordado entre as partes via assinatura de contrato conforme clausulas abaixo. Cláusula 3º: Não haverá prestação dos serviços contratados sem o pagamento dos valores acima descritos. Cláusula 4º: O pagamento será realizado na modalidade PIX (chave: 11 99938-5981). Ou via link disponibilizado pela contratada com a possibilidade de pagamento via cartão de crédito parcelado em até 3 (três) vezes, ou boleto bancário. O comprovante de pagamento valerá como recibo. Cláusula 5ª. Todos os valores referentes a honorários e multas terão correção monetária a partir da contratação, multa de 2% e juros de 1% a.m. a partir do vencimento da obrigação pelo índice do IGPM. Cláusula 6ª. Desistência voluntária das sessões agendadas a qualquer tempo não exime o pagamento firmado na cláusula 2ª. O tempo de espera para início das sessões não ultrapassará de 15 minutos. Parágrafo primeiro. O atraso por parte do (a) CONTRATANTE, acarretará perda do tempo correspondente previsto para o encontro, sem prejuízo e redução do pagamento da sessão estabelecido na cláusula 2ª. Parágrafo segundo. O(a) CONTRATANTE tem o prazo de até 12 (doze) horas, que antecedem ao horário pré-estabelecido dos encontros, para comunicar a falta ao atendimento, neste caso, o Contratado poderá reagendar a reposição na mesma semana, mediante aos horários disponíveis. Se o CONTRATANTE, faltar ao atendimento e não comunicar o CONTRATADO NO prazo de até 12 (doze) horas, que antecedem ao horário pré-estabelecido dos encontros, neste caso o valor é cobrado normalmente, não havendo a possibilidade de reposição. Paragrafo terceiro. Caso o (a) CONTRATADO (A) desmarque algum encontro por motivos particulares, o(a) CONTRATANTE terá o direito de reposição do encontro com dia e hora a ser acordados entre as partes. Parágrafo Terceiro: quando qualquer um dos encontros pré-fixados do cliente ocorrer em dia de feriado, o(a) CONTRATADO(a) se compromete a atender dentro da mesma semana em horário a ser escolhido de acordo com as partes.
Informações de contato
Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo - Chácara Urbana, Jundiaí - State of São Paulo, Brazil
11959768708
prof.vanessacbmafra@gmail.com