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Constelação Familiar Sistêmica

Constelação Familiar Sistêmica é uma abordagem terapêutica.

2 h
160 Reais brasileiros
Rua General Osório - Educação Atípica

Descrição do serviço

Já percebeu que certos padrões de comportamento ou desafios na sua vida parecem se repetir sem explicação? Conflitos familiares, dificuldades nos relacionamentos, problemas financeiros ou emocionais podem ter raízes mais profundas do que você imagina! A Constelação Familiar Sistêmica é uma abordagem terapêutica incrível que revela e dissolve bloqueios invisíveis que influenciam sua vida! Criada pelo renomado psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, essa técnica poderosa busca desvendar as dinâmicas ocultas dentro dos sistemas. Acredita-se que carregamos padrões e emoções de gerações passadas, e essa abordagem traz à luz conflitos profundos, abrindo caminhos para a cura emocional, reconciliação e um equilíbrio renovado na sua vida!


Política de Cancelamento

Políticas de agendamento, reagendamento e cancelamento da sessão individual foi previamente acordado entre as partes via assinatura de contrato conforme clausulas abaixo. Cláusula 3º: Não haverá prestação dos serviços contratados sem o pagamento dos valores acima descritos. Cláusula 4º: O pagamento será realizado na modalidade PIX (chave: 11 99938-5981). Ou via link disponibilizado pela contratada com a possibilidade de pagamento via cartão de crédito parcelado em até 3 (três) vezes, ou boleto bancário. O comprovante de pagamento valerá como recibo. Cláusula 5ª. Todos os valores referentes a honorários e multas terão correção monetária a partir da contratação, multa de 2% e juros de 1% a.m. a partir do vencimento da obrigação pelo índice do IGPM. Cláusula 6ª. Desistência voluntária das sessões agendadas a qualquer tempo não exime o pagamento firmado na cláusula 2ª. O tempo de espera para início das sessões não ultrapassará de 15 minutos. Parágrafo primeiro. O atraso por parte do (a) CONTRATANTE, acarretará perda do tempo correspondente previsto para o encontro, sem prejuízo e redução do pagamento da sessão estabelecido na cláusula 2ª. Parágrafo segundo. O(a) CONTRATANTE tem o prazo de até 12 (doze) horas, que antecedem ao horário pré-estabelecido dos encontros, para comunicar a falta ao atendimento, neste caso, o Contratado poderá reagendar a reposição na mesma semana, mediante aos horários disponíveis. Se o CONTRATANTE, faltar ao atendimento e não comunicar o CONTRATADO NO prazo de até 12 (doze) horas, que antecedem ao horário pré-estabelecido dos encontros, neste caso o valor é cobrado normalmente, não havendo a possibilidade de reposição. Paragrafo terceiro. Caso o (a) CONTRATADO (A) desmarque algum encontro por motivos particulares, o(a) CONTRATANTE terá o direito de reposição do encontro com dia e hora a ser acordados entre as partes. Parágrafo Terceiro: quando qualquer um dos encontros pré-fixados do cliente ocorrer em dia de feriado, o(a) CONTRATADO(a) se compromete a atender dentro da mesma semana em horário a ser escolhido de acordo com as partes.


Informações de contato

  • Rua General Osório, 111 - Vila Torres Neves, Jundiaí - State of São Paulo, Brazil

    11959768708

    prof.vanessacbmafra@gmail.com


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